O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Renúncia ao benefício Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-09-01 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-09-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-03-13 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-07-09 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-07-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-12-11 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-01-29 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-11-23 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-02-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2019-01-29 trata do assunto oficial «Renúncia ao benefício»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T02:18:56.344000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150515000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-05-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3187200f9a1c5bd6f3c3e652daa03931490557507aff50d74e1baf8f0919a48a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-01 a 2022-02-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-02-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-11-23
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2019-01-29
- Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
- 2018-12-11
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2018-07-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-07-09
- Redistribuição (TPU 36)
- 2018-03-13
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2017-09-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-09-01
- Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Renúncia ao benefício | Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.