STJ — 2105747
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c31bfc11666a03e87f0b601093975c7e2efbc75b8f00b5f4721b8171866ac37
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO VERIFICADA. TESE ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cumpre à parte agravante infirmar, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial com relação aos óbices apontados.
- Ainda que assim não fosse, acerca da alegação de suposta ocorrência de nulidade por cerceamento do direito de defesa apontada no caso sub examine, registra-se que, conforme bem destacado pelo Tribunal de origem, a jurisprudência desta Corte Superior entende não ser admissível a oitiva de corréu na condição de testemunha , incidindo, no caso, a Súmula n. 83/STJ.
- No que se refere ao pleito absolutório, o acórdão impugnado concluiu, com especial apoio na prova oral realizada, pela existência de suporte probatório apto a amparar a condenação em desfavor do acusado, de forma que a inversão do julgado demandaria necessário revolvimento de provas, o que não se admite no recurso especial, diante da incidência da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.