STJ — 43858
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54cfe62ff811f93fdf52b313f24a925339fb3176ae46da2284b8a920287fa786
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. RECEPTAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NOVO DECRETO PRISIONAL COM OS MESMOS FUNDAMENTOS CONSIDERADOS INVÁLIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 105, I, f, da Constituição da República determina que cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar as reclamações para a preservação de sua competência e para a garantia da autoridade de suas decisões.
- Verifica-se ofensa à autoridade da decisão do STJ, quando a prisão preventiva é novamente decretada, destacando-se os mesmos fundamentos considerados inválidos anteriormente, segundo os quais, o agravado "atuaria na condição de 'pombo correio' de traficantes locais, aproveitando-se de sua condição de advogado militante na comarca, com livre acesso no presidio, promovendo a interlocução ilícita entre integrantes da organização criminosa investigada". Conforme apontado no julgamento do RHC n. 165.027/MG, tais fundamentos já haviam sido considerados, ocasião em que ficou consignado que não estavam preenchidos os requisitos da prisão preventiva. Nesse contexto, a fundamentação ora trazida mostra-se inidônea para ensejar a segregação cautelar do reclamante, que é primário, uma vez que inexistentes quaisquer alterações fáticas a justificar a medida.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.