STJ — 1950452
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c0de588384374090ac3f3d91ab257b08a649eda20422a598d38cce51c709526
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM MOEDA ESTRANGEIRA. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O REAJUSTAMENTO DE VALORES COM BASE NA VARIAÇÃO DO DÓLAR. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o Tribunal estadual manteve a sentença que declarou nula a cláusula contratual que previa a indexação do dólar americano para fins de atualização monetária, determinando a aplicação do INPC como índice correto. Para tanto, utilizou como fundamento disposições contidas no Decreto-lei n.º 857/69, Decreto-lei n.º 24.038/34, na Lei n.º 7.801/89 e no Código de Defesa do Consumidor.
- Nas razões do recurso especial, o recorrente se limitou a impugnar o Decreto-lei n.º 857/69, atraindo o óbice da Súmula n.º 283 do STF, segundo a qual: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
- Pacificou-se no STJ o enten dimento de que são legítimos os contratos celebrados em moeda estrangeira, desde que o pagamento se efetive pela conversão em moeda nacional. Tal orientação, porém, não se confunde com a possibilidade de indexação de dívidas pela variação cambial de moeda estrangeira, prática vedada desde a entrada em vigor do Plano Real (Lei n.º 8.880/94), excepcionadas as hipóteses previstas no art. 2º do Decreto-lei n.º 857/69.
- Agravo interno não provido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:000857 ANO:1969 ART:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:008880 ANO:1994 ART:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2422049 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-02-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA