STJ — 1992447

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-02-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e398f7d5361e1d88237aa131065c1bf46ef8c67f04eea017f29f73cfa061404

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

COMERCIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULOS DE CRÉDITO. CHEQUES. FATURIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA. ENDOSSO CAMBIAL. NEGÓCIO SUBJACENTE. PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO DE BOA-FÉ. APLICABILIDADE AO CONTRATO DE FACTORING. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA NATUREZA DA CONDUTA DA FATURIZADORA. INVIABILIDADE DAS EXCEÇÕES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
  2. A jurisprudência do STJ tem julgados recentes da Segunda Seção no sentido de que a transferência de título de crédito em favor de faturizadora tem natureza de endosso, incidindo as regras de direito cambiário, dentre as quais a inoponibilidade das exceções pessoais a terceiro de boa-fé. A alegada má-fé da faturizadora não foi objeto de análise pelo aresto impugnado, circunstância que não permite afastar a boa-fé do endossatário, mantendo-se, assim, a inoponibilidade das exceções pessoais à luz de precedentes da Segunda Seção de Direito Privado.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

COMERCIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULOS DE CRÉDITO. CHEQUES. FATURIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA. ENDOSSO CAMBIAL. NEGÓCIO SUBJACENTE. PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO DE BOA-FÉ. APLICABILIDADE AO CONTRATO DE FACTORING. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA NATUREZA DA CONDUTA DA FATURIZADORA. INVIABILIDADE DAS EXCEÇÕES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A jurisprudência do STJ tem julgados recentes da Segunda Seção no sentido de que a transferência de título de crédito em favor de faturizadora tem natureza de endosso, incidindo as regras de direito cambiário, dentre as quais a inoponibilidade das exceções pessoais a terceiro de boa-fé. A alegada má-fé da faturizadora não foi objeto de análise pelo aresto impugnado, circunstância que não permite afastar a boa-fé do endossatário, mantendo-se, assim, a inoponibilidade das exceções pessoais à luz de precedentes da Segunda Seção de Direito Privado. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DIREITO CAMBIÁRIO - TRANSMISSÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO - ENDOSSO - OPOSIÇÃO - MÁ-FÉ DO ENDOSSATÁRIO) STJ - <<AgInt no AgInt nos EREsp 1283369>>-RS, <<EREsp 1482089>>-PA (MÁ-FÉ DA FATURIZADORA NÃO ANALISADA - INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS) STJ - <<EREsp 1439749>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.