STJ — 2308201

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-03-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eaae28501028e05910c40f04beed0c4d5131fbf17cdfcc973d34032bed1c12f0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. DANO INFECTO. PROVA EXTRAJUDICIAL. LAUDO ACÚSTICO. PRODUÇÃO UNILATERAL. IDONEIDADE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EMISSÃO DE SONS. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. PARÂMETROS ATENDIDOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
  2. No caso, o tribunal local decidiu a questão à luz da legislação local, sendo inviável a inversão do julgado nesta instância especial diante do óbice da Súmula nº 280/STF, aplicada por analogia.
  3. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem acerca da suficiência do laudo acústico produzido unilateralmente encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
  4. A indenização por danos morais não comporta a excepcional revisão pelo Superior Tribunal de Justiça, pois o valor fixado na origem não se revela desarrazoado nem desproporcional.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. DANO INFECTO. PROVA EXTRAJUDICIAL. LAUDO ACÚSTICO. PRODUÇÃO UNILATERAL. IDONEIDADE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EMISSÃO DE SONS. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. PARÂMETROS ATENDIDOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, o tribunal local decidiu a questão à luz da legislação local, sendo inviável a inversão do julgado nesta instância especial diante do óbice da Súmula nº 280/STF, aplicada por analogia. 3. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem acerca da suficiência do laudo acústico produzido unilateralmente encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. A indenização por danos morais não comporta a excepcional revisão pelo Superior Tribunal de Justiça, pois o valor fixado na origem não se revela desarrazoado nem desproporcional. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - <<AgInt no AREsp 2164998>>-RJ, <<AgInt nos EDcl no AREsp 2135800>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.