Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001666220155030110

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-02-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cdb586b6597fe403a70482172bcf641e99aad2b5b3e9fa372a15a78cdb502aff

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: cdb586b6597fe403a70482172bcf641e99aad2b5b3e9fa372a15a78cdb502aff
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: cdb586b6597fe403a70482172bcf641e99aad2b5b3e9fa372a15a78cdb502aff
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-06-23 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2016-11-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  4. 2016-11-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2016-11-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2016-12-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2016-12-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  8. 2017-02-23 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2017-02-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2017-02-23 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  11. 2017-12-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  12. 2018-01-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2018-02-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  14. 2018-02-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  15. 2018-02-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  16. 2018-03-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  17. 2018-03-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  18. 2018-03-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Indenização por Dano Moral» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2016-06-23? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  2. Que questão do assunto «Indenização por Dano Moral» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2017-02-23? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-05 a 2018-03-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-22
Recebimento (TPU 977)
2018-03-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-03-14
Mero expediente (TPU 11010)
2018-02-27
Mero expediente (TPU 11010)
2018-02-20
Mero expediente (TPU 11010)
2018-02-08
Mero expediente (TPU 11010)
2018-01-17
Mero expediente (TPU 11010)
2017-12-18
Mero expediente (TPU 11010)
2017-02-23
Homologação de Transação (TPU 466)
2017-02-23
Expedição de documento (TPU 60)
2017-02-23
de Conciliação (TPU 12740)
2016-12-14
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Expurgos Inflacionários | Rescisão Indireta | Adicional de Insalubridade | Adicional de Serviço Noturno

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-02-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-24T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2015-02-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2015-04-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2015-07-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2015-11-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2015-11-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2016-03-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  13. 2016-06-13T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  14. 2016-06-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2016-06-23T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  16. 2016-11-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2016-11-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2017-02-23T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  19. 2017-02-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2015-02-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-04-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-05-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2015-08-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2016-03-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2016-06-23T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  29. 2016-09-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2016-09-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2016-10-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2016-11-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2016-12-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2016-12-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2017-02-23T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  36. 2017-12-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2018-01-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2018-02-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2018-02-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2018-02-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.