Execução Contra a Fazenda Pública — Empréstimos Compulsórios — TRF4 00216859520024047000

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: 6ª Vara Federal de CuritibaGrau: G1Data Ajuizamento: 2002-04-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e2c9b6eca4e0b4658d775a4754f605f5eb6d13fddddc32bcb5c46082892385b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O regime dos empréstimos compulsórios deve ser examinado pelo art. 148 da Constituição, em conjunto com o art. 15 do CTN. A Constituição exige lei complementar da União e distingue despesas extraordinárias de investimentos públicos urgentes. A referência do CTN à absorção temporária de poder aquisitivo não basta, isoladamente, para demonstrar autorização

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fbbbfb445bfff67765f11333181c5e58d80ca9ca70f989ccc53a19b236303e4f
  • Registro documental: 8e2c9b6eca4e0b4658d775a4754f605f5eb6d13fddddc32bcb5c46082892385b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-05-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 2002-05-17 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2002-06-10 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2002-12-03 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2003-09-25 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2003-10-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2003-11-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2003-12-11 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2004-01-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2004-03-03 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2004-03-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2004-05-18 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2008-07-11 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2017-06-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2017-07-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2017-07-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2017-07-18 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2017-07-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-05-18 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-07-18 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-05-08 a 2017-07-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-07-28
Recebimento (TPU 977)
2017-07-18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2017-07-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-07-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-06-12
Publicação (TPU 92)
2008-07-11
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2004-05-18
Por decisão judicial (TPU 898)
2004-03-12
Recebimento (TPU 132)
2004-03-03
Remessa (TPU 123)
2004-01-27
Recebimento (TPU 132)
2003-12-11
Remessa (TPU 123)
2003-11-05
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-18T18:18:58.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2017-06-12T00:36:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2004-03-03T14:30:44.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  4. 2008-07-11T00:19:00.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  5. 2003-12-11T16:42:24.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  6. 2003-09-25T16:14:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  7. 2002-12-03T17:52:48.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  8. 2002-06-10T13:07:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  9. 2002-05-17T15:56:52.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  10. 2017-07-28T13:29:20.000Z — Recebimento (TPU 977)
  11. 2017-07-18T18:20:44.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2017-07-18T18:18:49.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  13. 2004-05-18T12:18:01.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  14. 2004-03-12T15:34:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2004-01-27T19:52:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2003-11-05T19:55:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2003-10-07T12:21:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2003-08-20T15:54:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2003-04-03T16:08:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2002-09-27T11:07:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2002-06-10T15:00:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2002-06-07T16:58:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2002-05-08T14:33:24.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.