STJ — 2438609

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-02-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 591d116f74d58d56aae2fe93680135250416530bfd55ff99a3897d5b179958ab

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DE ÓBICES. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO § 5º, DO ART. 1.017 DO CPC/15 NO STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Mesmo após intimação para regularização da representação processual, o patrono deixou de apresentar procuração contendo assinatura da suposta parte, fazendo incidir a Súmula 115/STJ.
  2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a dispensa prevista no art. 1017, § 5º, do CPC se aplica à interposição do agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, ou seja, a dispensa está voltada ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição, tendo em vista que, a princípio, compartilhariam o mesmo sistema eletrônico. Precedentes STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DE ÓBICES. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO § 5º, DO ART. 1.017 DO CPC/15 NO STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Mesmo após intimação para regularização da representação processual, o patrono deixou de apresentar procuração contendo assinatura da suposta parte, fazendo incidir a Súmula 115/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a dispensa prevista no art. 1017, § 5º, do CPC se aplica à interposição do agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, ou seja, a dispensa está voltada ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição, tendo em vista que, a princípio, compartilhariam o mesmo sistema eletrônico. Precedentes STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ART. 1.017, § 5º, DO CPC/2015 - INSTÂNCIAS SUPERIORES - INAPLICABILIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1869850>>-SP, <<AgInt no AREsp 1691791>>-SP, <<AgInt no AREsp 1504387>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.