STJ — 2403997

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-02-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4343a00b4e43ea98fc82de314cc6d0faf6695db834a7e9aa67b3332dd74fb59

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de reintegração de posse.
  2. Não havendo o Tribunal de origem apreciado as matérias suscitadas nos embargos de declaração opostos pela parte ora agravada, configurada está a ofensa ao artigo 1.022 do CPC, a impor o retorno dos autos à origem para complementar a devida prestação jurisdicional.
  3. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Ação de reintegração de posse. 2. Não havendo o Tribunal de origem apreciado as matérias suscitadas nos embargos de declaração opostos pela parte ora agravada, configurada está a ofensa ao artigo 1.022 do CPC, a impor o retorno dos autos à origem para complementar a devida prestação jurisdicional. 3. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(OMISSÃO - RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM) STJ - <<REsp 1782258>>-SP, <<REsp 1928874>>-SP, <<AgInt no REsp 1823417>>-RS, <<REsp 2005719>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.