STJ — 2303380
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50a10784b467c099e6f00801f74aac9d2b2cbb4d96361584bf68de8a2494b348
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C. C. COBRANÇA DE ALUGUERES E
ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA N.º 7 DO STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO
IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. AUSÊNCIA DO DEVIDO
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 282 DO STF. OFENSA A DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Rever o posicionamento adotado na Corte estadual quanto à
ausência de cerceamento de defesa, não comprovação da natureza de
bem de família do imóvel em debate bem como da usucapião na
hipótese, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda,
o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só para a manutenção do decidido, acarreta a
incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF.
3. A ausência de debate acerca dos dispositivos legais tidos por
violados inviabiliza o conhecimento das matérias na instância
extraordinária por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula
nº 282 do STF, por analogia.
4. Impossibilidade de análise, na estreita via do recurso especial,
da alegada violação do art. 6º da CF, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.