STJ — 1796840
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a8b3db93111f3546e2611af7572f47bc05c049128fdfdba98d2868db3ee597d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FATOS ALHEIOS AO TRABALHO DO ADVOGADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAL. FIXAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DESTA CORTE. TEMA DEVOLVIDO AO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANTERIOR FIXAÇÃO. PROVIMENTO NESTE PONTO. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incide a Súmula n.º 284 do STF quando o recurso especial aponta ofensa genérica ao disposto no art. 1.022 do CPC.
- Rever as conclusões quanto ao cabimento de honorários sucumbenciais no caso concreto demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
- Não há que se falar em reformatio in pejus quando o Tribunal estadual analisa e reforma entendimento que lhe foi devolvido pela apelação apresentada pela parte sucumbente.
- A ausência de anterior condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais impede sua majoração por ocasião do não conhecimento do apelo nobre interposto.
- Não há que se falar em sobrestamento do feito quando além do tema tratado ser distinto daquele analisado em recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, não há determinação de suspensão nacional dos processos.
- Agravo interno parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.