STJ — 1255644
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42d720278edbdcb3b4dce7bae21b2c2089775f06822ceb0090c59bcc0f52d960
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE NAS HOLDINGS LLC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS. CAUSA SEM CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC/73. (1) DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.º 568 DO STJ. ART. 34, XVIII, C, PARTE FINAL, DO RISTJ. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. (2) MAJORAÇÃO DA VERBA. CARÁTER IRRISÓRIO NÃO EVIDENCIADO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL QUE DEMANDA NOVO ESCRUTÍNIO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula n.º 568 do STJ, o julgamento monocrático de recurso inadmissível ou a aplicação de jurisprudência consolidada nesta Corte Superior não ofende o art. 932 do NCPC, nem o princípio da colegialidade, uma vez existente a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado competente.
- Havendo previsão legal, à época da sentença que arbitrou os honorários, de assim o fazê-lo por apreciação equitativa, e, não havendo evidências sólidas dos parâmetros com os quais a credora tentou demonstrar seu direito, nada infirma o acerto do acórdão recorrido.
- Se o valor da causa era ponto de destaque para infundir a irrisoriedade do arbitramento criticado e demonstrar violação dos dispositivos infraconstitucionais indicados, o fato é que isso não aparece claro e nem revolvido no acórdão recorrido, de modo que, quanto ao argumento, inafastável a incidência da Súmula n.º 211 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 LET:A LET:B LET:C PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00018 LET:C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.