Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
c5d1324f954f29b5253e2aa3cf76ab9a5ce0ac881b635103a68ddf63384d5455 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4 - Registro documental:
c5d1324f954f29b5253e2aa3cf76ab9a5ce0ac881b635103a68ddf63384d5455 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 119 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão do Contrato de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Compensação de Jornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Alteração da Jornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Controle de Jornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-22 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-03-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-03-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2025-05-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2025-07-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2025-07-21 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2025-09-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2025-12-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2026-01-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2026-03-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2026-03-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2026-03-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2026-04-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2026-04-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2026-05-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2026-07-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2026-07-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2026-09-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-03-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2025-07-21 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:39:38.027000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240122220928
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c5d1324f954f29b5253e2aa3cf76ab9a5ce0ac881b635103a68ddf63384d5455
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 119 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-22 a 2026-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-10
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-09
- Procedência (TPU 219)
- 2026-07-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-01
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-07-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-06
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Rescisão Indireta | Rescisão do Contrato de Trabalho | Compensação de Jornada | Alteração da Jornada | Controle de Jornada | Intervalo Intrajornada | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Assédio Moral | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | FGTS | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 119. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.