Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
3b8cf6944f74ceb852644225c3db1f461ef9c677c88fbdd9c2a8418ac6d9dabe - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.755.515 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de expurgos inflacionários, legitimidade ativa e multa dos embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
951fb5946a60b94d2b488c7c2e01c4729fe8e884500b00ae9508414a597b1592 - Registro documental:
3b8cf6944f74ceb852644225c3db1f461ef9c677c88fbdd9c2a8418ac6d9dabe - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330 - Registro documental:
3b8cf6944f74ceb852644225c3db1f461ef9c677c88fbdd9c2a8418ac6d9dabe - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 365 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contratos Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-07-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-03-18 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/303 - 2018-03-12 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/307 - 2018-03-14 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/308 - 2018-05-30 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/310 - 2018-08-07 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/311 - 2020-05-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/332 - 2020-06-26 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/338 - 2023-02-01 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/344 - 2026-06-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2026-07-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2026-07-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2026-07-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2026-07-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2026-08-12 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2026-08-21 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2026-08-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2026-09-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/264
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2016-03-18 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/303 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2018-03-12 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/307 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2018-03-14 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/308
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T13:43:01.514000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20181218141044
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-12-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3b8cf6944f74ceb852644225c3db1f461ef9c677c88fbdd9c2a8418ac6d9dabe
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 365 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-14 a 2026-09-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-04
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-01
- Remessa (TPU 980)
- 2026-08-31
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-08-31
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-08-24
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 365. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.