STJ — 1982997

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-05-30Data Publicacao: 2022-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8b8ec3c02867e973e7a91ea1a3d2e57f17846e34e9668d74248804aa72a75e0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANAR O VÍCIO. AUSÊNCIA DE OUTROS MEIOS INEQUÍVOCOS PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REVISÃO. ACÓRDÃO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça também possui jurisprudência a considerar que "a ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas" (STJ, REsp 1.409.357/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 22/05/2014, julgado na sistemática do art. 543-C do CPC)
  2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, após intimação da parte para sanar o vício, negou seguimento ao recurso porquanto constatou que a parte conseguiu demonstrar por outros meios inequívocos que permitissem a aferição da tempestividade do Agravo de Instrumento.
  3. O recurso especial não é, em razão da Súmula 07/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório dos autos.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANAR O VÍCIO. AUSÊNCIA DE OUTROS MEIOS INEQUÍVOCOS PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REVISÃO. ACÓRDÃO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça também possui jurisprudência a considerar que "a ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas" (STJ, REsp 1.409.357/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 22/05/2014, julgado na sistemática do art. 543-C do CPC) 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, após intimação da parte para sanar o vício, negou seguimento ao recurso porquanto constatou que a parte conseguiu demonstrar por outros meios inequívocos que permitissem a aferição da tempestividade do Agravo de Instrumento. 3. O recurso especial não é, em razão da Súmula 07/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE OUTROS MEIOS INEQUÍVOCOS PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE) STJ - <<REsp 1409357>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 697), <<AgRg na MC 24575>>-MG (AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no AREsp 750449>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.