Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FORTUITO
EXTERNO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PERCENTUAL RETENÇÃO DAS PARCELAS
ADIMPLIDAS. SÚMULA N. 284/STF. JUROS LEGAIS. RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS.
SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à inocorrência de
fortuito externo capaz de afastar a responsabilidade da agravante
demanda a necessária incursão na seara fática probatória, o que é
vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
- A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos
artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial
inviabiliza o conhecimento do recurso es pecial, não bastando a mera
menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação
federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF.
- O termo inicial para a incidência dos juros de mora em caso de
responsabilidade contratual é a partir da citação. Súmula n. 83/STJ.
- Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a
conclusão do acórdão recorrido quanto à comprovação dos danos morais
demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos,
procedimento vedado em virtude do óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FORTUITO
EXTERNO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PERCENTUAL RETENÇÃO DAS PARCELAS
ADIMPLIDAS. SÚMULA N. 284/STF. JUROS LEGAIS. RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à inocorrência de
fortuito externo capaz de afastar a responsabilidade da agravante
demanda a necessária incursão na seara fática probatória, o que é
vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos
artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial
inviabiliza o conhecimento do recurso es pecial, não bastando a mera
menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação
federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF.
3. O termo inicial para a incidência dos juros de mora em caso de
responsabilidade contratual é a partir da citação. Súmula n. 83/STJ.
4. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a
conclusão do acórdão recorrido quanto à comprovação dos danos morais
demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos,
procedimento vedado em virtude do óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1975751>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2289941>>-RJ
(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 1963297>>-MS,
<<AgInt no AREsp 2008000>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1956043>>-RJ
(RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 2392437>>-MG,
<<AgInt no AREsp 2373284>>-MT
(DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 2383212>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083 SUM:000543
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2302740 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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