Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
COMPETÊNCIA INTERNA. PRIMEIRA SEÇÃO. APÓLICE PÚBLICA DO SEGURO
HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH.
REDISTRIBUIÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial do STJ decidiu que a competência interna para
julgar a matéria de fundo (apólice pública do seguro habitacional do
Sistema Financeiro da Habitação - SFH) é da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça.
- Anulação do acórdão embargado com remessa dos autos à Primeira
Seção.
Embargos de declaração prejudicados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
COMPETÊNCIA INTERNA. PRIMEIRA SEÇÃO. APÓLICE PÚBLICA DO SEGURO
HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH.
REDISTRIBUIÇÃO.
1. A Corte Especial do STJ decidiu que a competência interna para
julgar a matéria de fundo (apólice pública do seguro habitacional do
Sistema Financeiro da Habitação - SFH) é da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Anulação do acórdão embargado com remessa dos autos à Primeira
Seção.
Embargos de declaração prejudicados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(APÓLICE PÚBLICA - SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA
HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA INTERNA - PRIMEIRA SEÇÃO)
STJ - <<CC 148188>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.