Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
c28983e34b98fcd3132c4a869a6a6bb4c8654b987b8fbb47c7652de043259f91 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943 - Registro documental:
c28983e34b98fcd3132c4a869a6a6bb4c8654b987b8fbb47c7652de043259f91 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-08-18 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-08-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-05-05 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-05-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-06-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-06-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-04 no assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-18 a 2020-06-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-06-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-06-04
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-05-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-05-05
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2015-08-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-08-18
- Não-Provimento (TPU 239)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.