Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INÉPCIA.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação rescisória.
- O exame do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do
STJ quando se exige apenas a revaloração jurídica do quadro fático
delineado na origem. Precedentes.
- É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
- Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INÉPCIA.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA.
1. Ação rescisória.
2. O exame do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do
STJ quando se exige apenas a revaloração jurídica do quadro fático
delineado na origem. Precedentes.
3. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.