STJ — 2453063
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04d03e61494ef4e1bcad7bb0cc77e4b2796a6fa03e3310ffcfb5dcbaacbb3281
Registro público original completo (JSON)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Em síntese, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão proferida nos autos de liquidação de sentença por
arbitramento, oriunda de ação revisional de contratos cumulada com
compensação de créditos e repetição de indébito, que homologou os
cálculos.
2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em função da
deserção.
3. É deserto o recurso especial não instruído com a guia de custas
devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento.
4. Tendo sido possibilitada à parte a regularização do preparo, e
não o fazendo no prazo legal, le gítima a decretação de deserção do
recurso.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.