Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. ICMS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória objetivando a desconstituição dos créditos tributários de ICMS. Na sentença, julgou-se extinto o processo. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada somente para afastar a condenação do apelante ao pagamento da multa. II - Verifica-se que a matéria deduzida no presente recurso especial, qual seja, a caracterização de bis in idem na condenação em honorários advocatícios de contribuin…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
ICMS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória objetivando a
desconstituição dos créditos tributários de ICMS. Na sentença,
julgou-se extinto o processo. No Tribunal a quo, a sentença foi
parcialmente reformada somente para afastar a condenação do apelante
ao pagamento da multa.
II - Verifica-se que a matéria deduzida no presente recurso
especial, qual seja, a caracterização de bis in idem na condenação
em honorários advocatícios de contribuinte que formula pedido de
desistência nos embargos à execução fiscal, para adesão em programa
de parcelamento tributário, amolda-se àquela tratada no REsp n.
1.143.320/RS, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos e
vinculado ao Tema n. 400/STJ.
III - Dessa forma, a pretensão recursal diverge do entendimento
adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado no Tema
400.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DA FAZENDA
NACIONAL - ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO FISCAL - PEDIDO DE
DESISTÊNCIA - CONDENAÇÃO DO CONTRIBUINTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- BIS IN IDEM)
STJ - <<REsp 1143320>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 400)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.