Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ceder um crédito significa transferir a outra pessoa a posição de credor. Em regra, o devedor não precisa autorizar a cessão, mas precisa saber a quem pagar. Sem comunicação eficaz, ele pode quitar validamente perante o credor antigo e obrigar cedente e cessionário a discutir entre si. Uma cessão segura liga três conjuntos de documentos: o negócio que criou
Trecho de Cessão de crédito: contrato e notificação do devedor · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cessao, credito.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
00b227bd64f82d83e70c08a178bc268711e4000988edbed1e5523b098c118c71 - Registro documental:
86944c215f4ddde4ffa033d768db6c83e8f7e99ae521a1f941ee889b17597c97 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7 - Registro documental:
86944c215f4ddde4ffa033d768db6c83e8f7e99ae521a1f941ee889b17597c97 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
86944c215f4ddde4ffa033d768db6c83e8f7e99ae521a1f941ee889b17597c97 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cessão de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-10-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-10-30 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-10-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-11-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-11-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-11-10 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-11-10 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-11-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-11-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-11-17 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-11-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-11-20 — Conhecimento para negar provimento ao recurso especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-11-20 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-11-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-11-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-12-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-12-19 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para negar provimento ao recurso especial» em 2025-11-20 trata do assunto oficial «Cessão de Crédito»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-12-19 trata do assunto oficial «Cessão de Crédito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-02-04T03:36:23.133000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20251016000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 86944c215f4ddde4ffa033d768db6c83e8f7e99ae521a1f941ee889b17597c97
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-10-16 a 2025-12-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-19
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-12-19
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-11-26
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-20
- Conhecimento para negar provimento ao recurso especial (TPU 12435)
- 2025-11-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-17
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-11-12
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-10
- Distribuição (TPU 12474)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Cessão de Crédito | Rescisão do contrato e devolução do dinheiro | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.