STJ — 1697911
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6f5926e86aa3372650d8a320a559bdf277ec3074217062dbd78a1fdb1c339bb
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE. PAGAMENTO. INDEN IZAÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à responsabilidade da seguradora pelo pagamento da indenização até o limite da apólice demandaria a análise dos fatos e das provas da causa e do contrato firmado pelas partes, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DENUNCIAÇÃO À LIDE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE. PAGAMENTO. INDEN
IZAÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias quanto à responsabilidade da seguradora pelo pagamento da
indenização até o limite da apólice demandaria a análise dos fatos
e das provas da causa e do contrato firmado pelas partes, o que
atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.