STJ — 1909706

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2024-03-11Data da publicação: 2024-03-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 35099b86d9e1e1cf4159e5151ecb6272599ff768318eb18effdce02b731c3344

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000867030
Número de registro na fonte
202003232029
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1909706 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 35099b86d9e1e1cf4159e5151ecb6272599ff768318eb18effdce02b731c3344. SHA-256 do comentário: f20f7bb0f7350235e565c8e1b4c2b829a8a28f026d1a381fa85f0c5a75a4ab25.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 970 do STJ: Cláusula penal moratória

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 970, o STJ fixou a seguinte tese: “A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 970 do STJ: Cláusula penal moratória · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: clausula, moratoria, penal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4be71ccc2a613a40c802fe792aed17d1aaec9c59f7582055d527cb3048e8034b
  • Registro documental: 35099b86d9e1e1cf4159e5151ecb6272599ff768318eb18effdce02b731c3344
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
  • Registro documental: 35099b86d9e1e1cf4159e5151ecb6272599ff768318eb18effdce02b731c3344
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SÚMULA Nº 7/STJ. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. MULTA MORATÓRIA. TEMA Nº 970. SÚMULA Nº 568/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, não acarreta, por si só, danos morais.
  2. A Segunda Seção, em recurso repetitivo, firmou entendimento de que a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes (Tema nº 970/STJ).
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SÚMULA Nº 7/STJ. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. MULTA MORATÓRIA. TEMA Nº 970. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, não acarreta, por si só, danos morais. 2. A Segunda Seção, em recurso repetitivo, firmou entendimento de que a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes (Tema nº 970/STJ). 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANO MORAL - COMPROVAÇÃO) STJ - <<AgInt no REsp 1890995>>-RJ, <<AgInt no REsp 1783181>>-SP, <<AgRg no AREsp 847358>>-MG, <<REsp 1665550>>-BA (CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA - INDENIZAÇÃO - VALOR EQUIVALENTE AO LOCATIVO - CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES) STJ - <<REsp 1635428>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 970), <<AgInt nos EDcl no REsp 2063640>>-SP, <<AgInt nos EDcl no REsp 1702692>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.