STJ — 2038648

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-02-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4017a7b7d0ab7638255d838c392ff5bd4cce3c8d633dfd1b668ef12d96240bdf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10, § 4º DA LEI N. 9.656/1998, 4°, II E IIII, DA LEI N. 9.961/2000. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. ARTS. 104, 138, 166 e 436, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ART. 10, I, DA LEI N. 9.656/1998. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282 DO STF. ARTS. 186, 187 e 927 DO CC. REVISÃO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É devida a cobertura pelo plano de saúde de tratamento indicado pelo médico assistente a paciente portador de transtorno do espectro autista, sem limitação do tratamento, quando prevista a cobertura da doença em contrato firmado entre as partes. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
  2. Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
  3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF.
  4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
  5. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10, § 4º DA LEI N. 9.656/1998, 4°, II E IIII, DA LEI N. 9.961/2000. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. ARTS. 104, 138, 166 e 436, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ART. 10, I, DA LEI N. 9.656/1998. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282 DO STF. ARTS. 186, 187 e 927 DO CC. REVISÃO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É devida a cobertura pelo plano de saúde de tratamento indicado pelo médico assistente a paciente portador de transtorno do espectro autista, sem limitação do tratamento, quando prevista a cobertura da doença em contrato firmado entre as partes. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - COBERTURA DO TRATAMENTO) STJ - <<AgInt no REsp 1987794>>-SC (AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA) STJ - <<AgInt no REsp 1964122>>-SP (REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPLÍCITA AO DISPOSITIVO LEGAL) STJ - <<AgInt no AREsp 1767078>>-DF, <<AgInt no AREsp 2010772>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.