Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00081522820118210087

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - Campo BomGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-07-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 272cce7f1e0b9a9fb94512bd8b2d9558186644fc2b9c33c6fb3fd13543e75047

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00081522820118210087 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Campo Bom”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2021-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 272cce7f1e0b9a9fb94512bd8b2d9558186644fc2b9c33c6fb3fd13543e75047. SHA-256 do comentário: ff2998a29a44248b3c6044ca847f33ce7455705c5f7a4d63a4f029b5062a5225.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 272cce7f1e0b9a9fb94512bd8b2d9558186644fc2b9c33c6fb3fd13543e75047
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-10-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-11-10 — de Conciliação; designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2011-12-05 — de Conciliação; realizada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2011-12-14 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2013-01-14 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2013-02-05 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2013-02-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2013-02-19 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2013-04-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2013-04-23 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2013-08-13 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2013-09-06 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2013-10-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2014-01-23 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2014-02-14 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2015-03-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2015-08-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2021-02-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:08:08.874998040Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-07-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-07-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 272cce7f1e0b9a9fb94512bd8b2d9558186644fc2b9c33c6fb3fd13543e75047

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-19 a 2021-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-08-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-12
Recebimento (TPU 132)
2014-02-14
Protocolo de Petição (TPU 118)
2014-01-23
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-10-30
Recebimento (TPU 132)
2013-09-06
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-08-13
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-04-23
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-04-03
Recebimento (TPU 132)
2013-02-19
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-02-18
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-10-19T15:43:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2011-11-10T11:17:05.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "designada",
          "valor": 9
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        }
      ]
    }
  3. 2011-12-05T09:05:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        }
      ]
    }
  4. 2011-12-14T10:27:46.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2011-11-14T08:46:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2011-11-22T08:50:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2011-12-06T10:37:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2012-05-02T10:42:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2012-07-05T09:25:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2013-01-14T17:42:04.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  11. 2013-02-05T17:22:40.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  12. 2013-02-18T13:03:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2013-02-19T15:38:01.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  14. 2013-04-03T11:16:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2013-04-23T16:28:20.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  16. 2013-08-13T17:22:58.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  17. 2013-09-06T16:03:48.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  18. 2013-10-30T17:14:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2014-01-23T16:53:15.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  20. 2014-02-14T14:47:52.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  21. 2015-03-12T15:03:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2015-08-19T10:05:35.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  23. 2021-02-12T01:01:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.