STJ — 1647823

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-05-30Data Publicacao: 2022-06-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc43b426d1c4c74379f14f3c76c65b3358838d4a5c8364a9d8a94d163573d078

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que descabe a majoração de honorários recursais quando inexistir prévia fixação da verba em desfavor da parte recorrente desde a instância de origem, tal como ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes: AgInt nos EAREsp n. 1.238.270/RS, relator Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 27/10/2020; EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.371.295/RS, relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, DJe de 16/8/2021.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que descabe a majoração de honorários recursais quando inexistir prévia fixação da verba em desfavor da parte recorrente desde a instância de origem, tal como ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes: AgInt nos EAREsp n. 1.238.270/RS, relator Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 27/10/2020; EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.371.295/RS, relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, DJe de 16/8/2021. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, CPC/2015 - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgInt nos EAREsp 1238270>>-RS, <<EDcl no AgInt nos EREsp 1371295>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.