STJ — 1575762
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 012e16695889d17ee515e5bef6817cda0f21d446d6fa22ee5af31866c9d4975d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DETERMINAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A TURMA DE OUTRA SEÇÃO DO STJ. ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Despacho que determina a redistribuição dos autos por ser ato meramente ordinatório, é irrecorrível.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DETERMINAÇÃO DA
REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A TURMA DE OUTRA SEÇÃO DO STJ. ATO
MERAMENTE ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
1. Despacho que determina a redistribuição dos autos por ser ato
meramente ordinatório, é irrecorrível.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO - IRRECORRIBILIDADE)
STJ - <<AgRg na Rcl 9858>>-CE, <<AgInt no AREsp 1276352>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1979933>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.