Recurso Eleitoral — Execução - De Multa Eleitoral — TRE-TO 00004762020166270001

Classe: Recurso EleitoralÓrgão: GABINETE DE JUIZ MEMBRO VGrau: G2Data de ajuizamento: 2019-07-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d901fa8190aa75708f0bc3da28a5ab34a457ce23033ef1f9032e28186e0284c6

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-09-24 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2019-10-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2020-02-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2020-03-16 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-07-06T11:52:25.785000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-07-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190722155759
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-07-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d901fa8190aa75708f0bc3da28a5ab34a457ce23033ef1f9032e28186e0284c6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-24 a 2020-03-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-16
Não-Provimento (TPU 239)
2020-02-13
Definitivo (TPU 246)
2019-10-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-09-24
deferimento (TPU 12444)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Execução - De Multa Eleitoral | Conduta Vedada ao Agente Público

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-16T17:59:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27361",
        "nome": "GABINETE DE JUIZ MEMBRO V"
      }
    }
  2. 2019-09-24T00:00:00.000Z — deferimento (TPU 12444)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27361",
        "nome": "GABINETE DE JUIZ MEMBRO V"
      }
    }
  3. 2019-10-14T16:18:39.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27361",
        "nome": "GABINETE DE JUIZ MEMBRO V"
      }
    }
  4. 2020-02-13T17:29:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27361",
        "nome": "GABINETE DE JUIZ MEMBRO V"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.