STJ — 1450875
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: abfadc1dd776159c3e12fa393c4bd69f5c189169fb2e2a734528d03fd5bb4b69
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No âmbito do REsp 1.733.013/PR, esta Quarta Turma firmou o entendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não pode ser considerado meramente exemplificativo. 1.1. Em tal precedente, contudo, fez-se expressa ressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do dever de cobertura nas hipóteses em que demonstrado, de forma expressa e embasada em critérios técnicos, a existência de excepcional necessidade do tratamento.
- A mera recusa de cobertura de procedimento ou tratamento baseada em dúvida razoável de interpretação de contrato não é apta, por si só, a causar danos morais indenizáveis, mormente ao se considerar a jurisprudência desta Corte no sentido de que o mero descumprimento contratual não gera dano moral. Precedentes.
- Agravo interno parcialmente provido para, de plano, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial a fim de afastar a condenação por danos morais.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. No âmbito do REsp 1.733.013/PR, esta Quarta Turma firmou o
entendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não pode
ser considerado meramente exemplificativo.
1.1. Em tal precedente, contudo, fez-se expressa ressalva de que a
natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria
desimportante à análise do dever de cobertura nas hipóteses em que
demonstrado, de forma expressa e embasada em critérios técnicos, a
existência de excepcional necessidade do tratamento.
2. A mera recusa de cobertura de procedimento ou tratamento baseada
em dúvida razoável de interpretação de contrato não é apta, por si
só, a causar danos morais indenizáveis, mormente ao se considerar a
jurisprudência desta Corte no sentido de que o mero descumprimento
contratual não gera dano moral. Precedentes.
3. Agravo interno parcialmente provido para, de plano, conhecer do
agravo e dar parcial provimento ao recurso especial a fim de afastar
a condenação por danos morais.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE)
STJ - <<REsp 1733013>>-PR
(ROL DA ANS - EXCEÇÕES À TAXATIVIDADE E PREMISSAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1430905>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1596746>>-SP,
<<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - CLÁUSULA CONTRATUAL -
DÚVIDA RAZOÁVEL - DANOS MORAIS)
STJ - <<AgInt no REsp 2003013>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2094389>>-RR,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1877888>>-PR,
<<REsp 1800758>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.