O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 336 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1989-05-16 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 1998-11-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 1999-04-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/183 - 1999-06-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/184 - 2000-11-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/198 - 2001-03-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/204 - 2003-03-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/227 - 2005-08-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/247 - 2006-04-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/263 - 2006-05-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/265 - 2021-10-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2025-12-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2026-02-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2026-05-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2026-05-29 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2026-06-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2026-07-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2026-09-14 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1998-11-26 trata do assunto oficial «FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/179 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1999-04-22 trata do assunto oficial «FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/183 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1999-06-18 trata do assunto oficial «FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/184
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-15T17:01:30.495000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19890516104300
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1989-05-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 90e1489390d721695b1219251fa9c2144be3a0d5ebe0b14fd7b5dc267a83284e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 336 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1989-05-16 a 2026-09-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-14
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-18
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-07-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-02
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-02
- Confirmada (TPU 12266)
- 2026-05-29
- Documento (TPU 581)
- 2026-05-27
- Documento (TPU 581)
- 2026-05-26
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-05-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-05-26
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-04-30
- Recebimento de Embargos à Execução (TPU 11018)
- 2026-04-16
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 336. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001365019784013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 336 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2026-09-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
90e1489390d721695b1219251fa9c2144be3a0d5ebe0b14fd7b5dc267a83284e. SHA-256 do comentário:354220353b409fa1ae6916782cf9cab95ccee17144fcc1ec106361e384a3305b.