Alvará Judicial - Lei 6858/80 — Levantamento de Valor — TJPR 00000178719998160151

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80Órgão: SANTA ISABEL DO IVAÍ - JUÍZO ÚNICOGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-11-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92fdbb95e86db36c1ddcbbd97125cad0eae111d4e9133f23e130446b299470f2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000178719998160151 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Alvará Judicial - Lei 6858/80” e “Levantamento de Valor”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SANTA ISABEL DO IVAÍ - JUÍZO ÚNICO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Apensamento”, em 2020-11-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 92fdbb95e86db36c1ddcbbd97125cad0eae111d4e9133f23e130446b299470f2. SHA-256 do comentário: f6085c5669200dac67ec236bc50ec4faf1c18276a314e20a0d340f8ac4e27ac9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Alvará judicial: o que é e como levantar valores

Tema documentado no texto da fonte

Quando o dinheiro resulta de penhora, acordo, condenação ou depósito judicial, o pedido de levantamento é feito nos autos em que o valor está vinculado. O juiz verifica se a quantia está disponível, se ainda existe recurso com efeito impeditivo e quem tem legitimidade para recebê-la. O Código de Processo Civil prevê que o pagamento ao credor pode ocorrer pela entrega do dinheiro e que a ordem de levantamento pode ser emitida eletronicamente.

Trecho de Alvará judicial: o que é e como levantar valores · Levantamento no próprio processo segue a decisão existente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alvara, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1990f6d01559b0890bf4c0c7afeef11dcdaad2373f246984654d8eed49ceb67e
  • Registro documental: 92fdbb95e86db36c1ddcbbd97125cad0eae111d4e9133f23e130446b299470f2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-10-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-10-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-11-04 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-01T09:36:28.301000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19991123000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-11-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 92fdbb95e86db36c1ddcbbd97125cad0eae111d4e9133f23e130446b299470f2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-10-29 a 2020-11-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-04
Apensamento (TPU 135)
2020-10-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-10-29
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Levantamento de Valor

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-10-29T15:35:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9136",
        "nome": "SANTA ISABEL DO IVAÍ - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  2. 2020-10-29T15:35:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9136",
        "nome": "SANTA ISABEL DO IVAÍ - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  3. 2020-11-04T15:09:15.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9136",
        "nome": "SANTA ISABEL DO IVAÍ - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.