O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-03-18 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-10-27 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-04-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-04-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-04-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2016-04-20 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2016-04-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2016-05-02 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2016-05-03 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2016-05-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2016-05-17 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2016-05-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2016-05-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2016-06-01 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2016-06-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2016-06-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2016-06-09 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2023-07-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-10-27 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:23:23.214408761Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-03-18T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-03-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 41bc8215141fe7121ffe226d2e296af45fbaeaf79cf6b3b39cd636e21be6e514
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-18 a 2023-07-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-07-04
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-06-09
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-06-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-06-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-06-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-05-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-05-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-05-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-05-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-05-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-04-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001701120145030086 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Alfenas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2023-07-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
41bc8215141fe7121ffe226d2e296af45fbaeaf79cf6b3b39cd636e21be6e514. SHA-256 do comentário:9ca2d4dd21aa507a5e17e98dd2ebb259a546846e36153898a178a0549ac15145.