Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
1c987ece3c118bab084b4f77fb59dca832a1e7196f3a68dcc5193fe099e79ddd - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
1c987ece3c118bab084b4f77fb59dca832a1e7196f3a68dcc5193fe099e79ddd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 103 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-07-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2023-04-17 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2023-08-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2023-10-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2024-03-05 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2024-03-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2024-06-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2024-06-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2024-06-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2024-06-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2024-09-14 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-01-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-05-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2025-05-13 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2025-05-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2025-05-29 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2025-06-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2026-08-15 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T17:55:45.703000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120725000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-07-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1c987ece3c118bab084b4f77fb59dca832a1e7196f3a68dcc5193fe099e79ddd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 103 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-07-25 a 2026-08-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-15
- Documento (TPU 581)
- 2025-06-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-05-29
- Petição (TPU 85)
- 2025-05-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-13
- Petição (TPU 85)
- 2025-05-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-05-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-09-14
- Petição (TPU 85)
- 2024-09-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-26
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 103. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.