O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violação de domicílio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-04-30 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-04-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-05-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-05-31 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-08-12 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-08-22 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-09-24 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-09-24 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-10-04 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-10-16 — Petição; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-10-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-10-18 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-10-18 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-10-21 — Petição; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-10-21 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-10-23 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-10-23 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-10-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2024-10-18 trata do assunto oficial «Violação de domicílio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-16T12:04:23.625000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240430170843
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-04-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d6027e77d835fff7d7ca338ea417fa6d2402db1d98ef7996a3d84b70606a8950
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-04-30 a 2024-10-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-10-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-23
- Remessa (TPU 123)
- 2024-10-21
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-10-21
- Petição (TPU 85)
- 2024-10-18
- Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
- 2024-10-18
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-10-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-10-16
- Petição (TPU 85)
- 2024-10-04
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-09-24
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-09-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00703148220249210002 no TJMRS começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial Militar” e “Violação de domicílio”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2a Auditoria de Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-10-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d6027e77d835fff7d7ca338ea417fa6d2402db1d98ef7996a3d84b70606a8950. SHA-256 do comentário:ed7d45978f22743e5e481fc8c3b6b81a039ee85b2a6cff1e8cadec2f5c182b1b.