STJ — 1759103
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 677bfa7a3d5464133df3aa18765171fb293fdc51342dfdf49f4d353b084f022b
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO POR FALTA DE
INTERESSE. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Descabe a extinção da ação rescisória, sem resolução do mérito,
por falta de interesse de agir, se presentes os requisitos da
necessidade - a parte autora precisa da tutela jurisdicional para a
concretização de seu pedido - e da utilidade - a ação rescisória é o
meio adequado para tanto, na medida em que transitou em julgado a
decisão de mérito proferida na ação de cobrança.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.