Habilitação de Crédito — Recuperação judicial e Falência — TJES 00001597619988080013

Classe: Habilitação de CréditoÓrgão: 1ª VARA - CASTELOGrau: G1Data de ajuizamento: 1998-06-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a1610e903cd34ff76060e7dfb0c8502175e2b40bc2c827444ed0c6c51986137

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?

Tema documentado no texto da fonte

A empresa obteve o deferimento do processamento da recuperação judicial, comunicou os credores, apresentou o plano — e, no meio do processo, um banco inscreveu no cadastro de inadimplentes uma dívida que consta da relação de credores. O efeito prático é imediato: fornecedores recuam, seguradoras revisam limites, licitações ficam comprometidas. A resposta

Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b3b816c3a1e2cbdf7dbfe619fe42dac72dd5518125d9ec68ad4fe66c5d9d42d4
  • Registro documental: 8a1610e903cd34ff76060e7dfb0c8502175e2b40bc2c827444ed0c6c51986137
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.855.689 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de maio de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habilitação de crédito, bens desconhecidos e anterior partilha. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, habilitacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 34ae1a264d7f2d8c4728cef38ff37c765a10de2cdccef95180433d14de953d78
  • Registro documental: 8a1610e903cd34ff76060e7dfb0c8502175e2b40bc2c827444ed0c6c51986137
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-10-27 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2021-10-27 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2021-10-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2022-04-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2022-08-05 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2022-08-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-15T07:58:11.669000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19980609000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1998-06-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8a1610e903cd34ff76060e7dfb0c8502175e2b40bc2c827444ed0c6c51986137

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-01-23 a 2022-08-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-23
Definitivo (TPU 246)
2022-08-05
Expedição de documento (TPU 60)
2022-04-20
Recebimento (TPU 132)
2021-10-28
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2021-10-27
Desarquivamento (TPU 893)
2021-10-27
Expedição de documento (TPU 60)
2004-11-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2004-11-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2004-01-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2004-11-01T16:18:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  2. 2004-01-23T13:51:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio manual",
          "valor": 85
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  3. 2022-08-05T13:11:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  4. 2021-10-27T17:30:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  5. 2021-10-28T10:35:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  6. 2004-11-01T16:19:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  7. 2022-08-23T17:27:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  8. 2021-10-27T17:30:15.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  9. 2022-04-20T11:48:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.