STJ — 2444580

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-02-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c280b22fd2673b9331357d53e3615cfa80aa500ce377d6f9eb287d2fc148ee44

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO NÃO CONSIGNADO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NATUREZA ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "A redução da taxa de juros contratada pelo Tribunal de origem, somente pelo fato de estar acima da média de mercado - apenas cotejando, de um lado, a taxa contratada e, de outro, o limite aprioristicamente adotado pela Câmara em relação à taxa média divulgada pelo Bacen (...) - está em confronto com a orientação firmada no REsp. 1.061.530/RS" (AgInt no AREsp n. 1.493.171/RS, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 10/3/2021).
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO NÃO CONSIGNADO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NATUREZA ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. "A redução da taxa de juros contratada pelo Tribunal de origem, somente pelo fato de estar acima da média de mercado - apenas cotejando, de um lado, a taxa contratada e, de outro, o limite aprioristicamente adotado pela Câmara em relação à taxa média divulgada pelo Bacen (...) - está em confronto com a orientação firmada no REsp. 1.061.530/RS" (AgInt no AREsp n. 1.493.171/RS, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 10/3/2021). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - REVISÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO) STJ - <<AgInt no AREsp 1493171>>-RS, <<REsp 2009614>>-SC (CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - REVISÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO - JUDICIÁRIO - LIMITES) STJ - <<AgInt no AREsp 1987137>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.