O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 447 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-07-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-04-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/374 - 2019-10-24 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2020-06-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/379 - 2022-12-12 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/182 - 2022-12-19 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/412 - 2023-08-22 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/423 - 2024-11-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/332/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/332 - 2024-11-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/337/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/337 - 2024-11-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/338/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/338 - 2024-12-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/339/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/339 - 2024-12-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/344/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/344 - 2024-12-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/345/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/345 - 2024-12-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/346/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/346 - 2024-12-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/347/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/347 - 2025-02-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/357/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/357 - 2025-02-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/445 - 2025-02-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/446
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-04-09 trata do assunto oficial «Nulidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/374 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2019-10-24 trata do assunto oficial «Nulidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-06-04 trata do assunto oficial «Nulidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/379
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T07:29:21.620000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110718000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-07-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f6d987b13aa9a6af2072d7c47b2349414bf38b908bb942e367b84c2ed186be00
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 447 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-07-18 a 2025-02-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-12
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-12
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-10
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-02-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-10
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Nulidade | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Indenização por Dano Material | Reconhecimento de Relação de Emprego | Honorários na Justiça do Trabalho | Compensação de Jornada | Base de Cálculo | Adicional de Insalubridade | Assédio Moral
Atos 1–40 de 447. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00010406920115040333 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Nulidade | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Indenização por Dano Material | Reconhecimento de Relação de Emprego | Honorários na Justiça do Trabalho | Compensação de Jornada | Base de Cálculo | Adicional de Insalubridade | Assédio Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 447 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-02-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f6d987b13aa9a6af2072d7c47b2349414bf38b908bb942e367b84c2ed186be00. SHA-256 do comentário:eaf561e974fb81e2ba3253dc68ee4972f63c06ed5d6ceadd075126b01a3d9688.