STJ — 231

Classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-02-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3a163c58c0e7199f28648453ee08048b96ab13b201cd6c15df07ab4c1142f80

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. EXAME PERFUNCTÓRIO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se verifica a alegada afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido analisa expressamente a tese apresentada pela parte, indicando, de forma clara e suficiente, os fundamentos pelos quais concluiu que era caso de rejeitá-la. O fato de a parte não concordar com a conclusão do Tribunal de origem não configura a alegada omissão.
  2. Ausente a probabilidade do direito, deve ser mantido o indeferimento do pedido de efeito suspensivo para o recurso especial.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. EXAME PERFUNCTÓRIO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se verifica a alegada afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido analisa expressamente a tese apresentada pela parte, indicando, de forma clara e suficiente, os fundamentos pelos quais concluiu que era caso de rejeitá-la. O fato de a parte não concordar com a conclusão do Tribunal de origem não configura a alegada omissão. 2. Ausente a probabilidade do direito, deve ser mantido o indeferimento do pedido de efeito suspensivo para o recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.