STJ — 2388241
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34abffa2c135c0bb506a9614b501118a26a613dda39bf8a36b26a3a51a51be12
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO REGULAMENTO APLICÁVEL. NECESSIDADE DE INDICAR A CAUSA DE PEDIR DA DEMANDA. DEVER NÃO OBSERVADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CONFIRMADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[p]ara a adequada delimitação da causa de pedir, de acordo com a teoria da substanciação, acolhida pelo sistema processual, impõe-se ao demandante o dever de, além de expor os fatos que, por sua relevância jurídica, repercutem em seu direito, também apresentar, em justificação, os fundamentos jurídicos deste, aduzindo a que título o ordenamento jurídico acolhe sua pretensão, sendo irrelevante, a esse propósito, a indicação de dispositivos legais (fundamento legal)" (REsp 1.745.411/RS, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe de 20/8/2021).
- Na hipótese, nem mesmo no recurso especial, foi a parte capaz de dizer, enfim, qual é o regulamento previdenciário que dá sustentação ao direito vindicado na inicial, chamando a atenção, nesse ponto, a assertiva constante do acórdão de 2º grau, de que é impossível a demanda ter-se fundado no "regulamento - versão 2010", juntado pela entidade previdenciária com a contestação, pois a ação fora ajuizada em 2008.
- Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.