STJ — 1821062
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32d9392bf951106645f2a697173469d9e6fe7def0a2a3ea30fd600b040725c57
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA POSSESSÓRIA. BEM PÚBLICO DOMINICAL. PRETENSÃO EM FACE DO PODER PÚBLICO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do STJ, "são duas situações que devem ter tratamentos bem distintos: aquela em que o particular invade imóvel público e almeja proteção possessória em face do ente estatal e a disputa possessória entre particulares no tocante a bem público. No último caso, é possível o manejo de interditos possessórios, em que pese a posse dos litigantes estar situada em bem público" (AgInt no REsp 1.324.548/DF, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 18/8/2017).
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA
POSSESSÓRIA. BEM PÚBLICO DOMINICAL. PRETENSÃO EM FACE DO PODER
PÚBLICO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "são duas situações que
devem ter tratamentos bem distintos: aquela em que o particular
invade imóvel público e almeja proteção possessória em face do ente
estatal e a disputa possessória entre particulares no tocante a bem
público. No último caso, é possível o manejo de interditos
possessórios, em que pese a posse dos litigantes estar situada em
bem público" (AgInt no REsp 1.324.548/DF, Relator Ministro RAUL
ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 18/8/2017).
2. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO POSSESSÓRIA - BEM PÚBLICO DOMINICAL - PRETENSÃO EM FACE DO
PODER PÚBLICO)
STJ - <<AgInt no REsp 1324548>>-DF,
<<AgInt no AgRg no AREsp 287922>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.