Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218 - Registro documental:
9242288dcecbce136d28d29b6e924c635725c834fb11711f714dfd3cdcee58e9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b8458fb4413f62adf57c35dd71206c7ff7fe500a8cf853ade390e027b388c23d - Registro documental:
9242288dcecbce136d28d29b6e924c635725c834fb11711f714dfd3cdcee58e9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - PIS/RAIS - Cadastramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Vale Transporte Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-13 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-04-28 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-04-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-05-04 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-06-11 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-06-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-07-15 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-07-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2015-07-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2015-07-28 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2015-08-04 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-08-04 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2015-08-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2015-08-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2015-08-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2015-08-28 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2015-08-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2015-09-17 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-08-04 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:06:48.232111089Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-02-13T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 9242288dcecbce136d28d29b6e924c635725c834fb11711f714dfd3cdcee58e9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-13 a 2015-09-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-09-17
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-08-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-08-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-08-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-08-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-08-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-08-04
- de Instrução (TPU 12749)
- 2015-08-04
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2015-07-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-07-15
- Audiência (TPU 970)
- 2015-07-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-07-15
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assistência Judiciária Gratuita | Alimentação | Levantamento/Liberação | Adicional de Horas Extras | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Vale Transporte | Multa do Art. 475-J do CPC | Diferenças por Desvio de Função | Multa do Artigo 477 da CLT | Grupo Econômico | Adicional de Periculosidade | Adicional de Horas Extras | Feriado em Dobro | Dano Moral / Material | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Uniforme
Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001702420155030135 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Alimentação | Levantamento/Liberação | Adicional de Horas Extras | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Vale Transporte | Multa do Art. 475-J do CPC | Diferenças por Desvio de Função | Multa do Artigo 477 da CLT | Grupo Econômico | Adicional de Periculosidade | Adicional de Horas Extras | Feriado em Dobro | Dano Moral / Material | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Uniforme”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-09-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9242288dcecbce136d28d29b6e924c635725c834fb11711f714dfd3cdcee58e9. SHA-256 do comentário:c85fb9d413627a6cd82962b6cfbd1d685a9f3074ac21974871fc74471bde1814.