STJ — 2100620
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f60b540974a75bf0d2870bc183646568f0125e299008949aa025ae1467c26ccb
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. TABELA DE HONORÁRIOS DA SECCIONAL DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL. NATUREZA INFORMATIVA NÃO VINCULANTE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a
tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza
meramente orientadora e não vincula o julgador, devendo ser
levada em consideração a realidade do caso concreto" (AgInt
no REsp 1.751.304/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe de 30/9/2019).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.