STJ — 2088685
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b963c08d06b0fa1acd98568e746b7637c7e4c8f0c409809213322b3ff51e424
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO. ARTIGOS 489 E 1022 DO CPC/15. OMISSÃO NÃO OCORRENTE. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. CÔMPUTO DOS JUROS EM CONTA APARTADA. VIABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. JUROS COMPOSTOS. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar-se em omissão ou falta de justificativa adequada nos casos em que o Tribunal de origem resolve a controvérsia na extensão da matéria devolvida, como no caso.
- A determinação judicial de formação de conta separada, na hipótese de amortização negativa, encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior, incidindo, na hipótese, o óbice da Súmula 83 do STJ. Precedentes.
- Para alterar a conclusão do Tribunal local quanto ao método utilizado para a correção contratual, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na seara do especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.