Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001413220174013824 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções | Contribuição INCRA | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 622fb587a319b7933840eb00283985aff44ebf54dea848ef2723342bcdc32031. SHA-256 do comentário: a5d2af5341469720c5852444c8ea1d64745110f4185862cc8779761d3dfa42a7.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Multas e demais Sanções Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
2017-12-12 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
2018-03-15 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
2018-05-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
2022-08-20 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
2022-11-17 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
2022-11-17 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
2024-11-03 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
2024-11-07 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
2025-02-20 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
2025-12-13 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-05-09 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-03-22 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-11-03 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-21T06:35:07.485000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170206163939
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 622fb587a319b7933840eb00283985aff44ebf54dea848ef2723342bcdc32031
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-06 a 2025-12-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2025-12-13
Redistribuição (TPU 36)
2025-02-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-02-20
Documento (TPU 581)
2024-11-08
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2024-11-07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2024-11-07
Conclusão (TPU 51)
2024-11-03
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-11-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2024-10-22
Petição (TPU 85)
2023-03-22
Por decisão judicial (TPU 898)
2023-02-27
Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Multas e demais Sanções | Contribuição INCRA | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros
2025-12-13T23:53:17.000Z — Redistribuição (TPU 36)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 2,
"descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
"nome": "sorteio",
"valor": 2
},
{
"codigo": 17,
"descricao": "motivo_da_redistribuicao",
"nome": "alteração de competência do órgão",
"valor": 84
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "17676",
"nome": "3A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
}
}
2017-02-09T16:35:16.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-02-10T16:01:52.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-04-20T13:28:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-05-16T16:55:02.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-06-05T10:43:15.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-06-05T10:44:20.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-07-10T11:48:03.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-08-08T12:29:47.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-11-13T16:50:22.000Z — Mandado (TPU 985)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-11-21T09:12:26.000Z — Intimação (TPU 12263)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-12-06T15:31:10.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2018-03-19T10:25:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2018-04-05T10:53:14.000Z — Intimação (TPU 12263)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2018-05-03T14:37:17.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2018-05-09T14:51:06.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2022-10-21T12:28:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2022-11-17T19:23:20.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001413220174013824 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções | Contribuição INCRA | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
622fb587a319b7933840eb00283985aff44ebf54dea848ef2723342bcdc32031. SHA-256 do comentário:a5d2af5341469720c5852444c8ea1d64745110f4185862cc8779761d3dfa42a7.