Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
8c06893ad0737d7abe69dc05fc6bb13586adc0e5d49dcb7cf03fa88c7ed278b2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
43f38648ad146089eaf7be6afde7dd7f6026ac6e25f062f691ac0766fea99dfd - Registro documental:
8c06893ad0737d7abe69dc05fc6bb13586adc0e5d49dcb7cf03fa88c7ed278b2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-02-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-02-10 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-02-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-02-13 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-02-13 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-02-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-02-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-02-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-05-23 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-05-23 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-05-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-05-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-05-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-07-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-07-16 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-07-17 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-07-17 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2025-07-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T07:31:55.407000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250210124607
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8c06893ad0737d7abe69dc05fc6bb13586adc0e5d49dcb7cf03fa88c7ed278b2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-10 a 2025-07-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-17
- Desistência (TPU 463)
- 2025-07-17
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
- 2025-07-17
- de Instrução (TPU 12749)
- 2025-07-16
- Petição (TPU 85)
- 2025-07-07
- Petição (TPU 85)
- 2025-06-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-26
- Publicação (TPU 92)
- 2025-05-23
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001475120255080115 no TRT8 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Acidente de Trabalho | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-07-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
8c06893ad0737d7abe69dc05fc6bb13586adc0e5d49dcb7cf03fa88c7ed278b2. SHA-256 do comentário:7c48895f89aeb581758295470846ca99ad0a89089d704efe06dd319a24030bba.