STJ — 1924521

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-05-30Data Publicacao: 2022-06-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf0bff747c2e401e54c5331d20d4b2a6815fc405069a7fda95c6b4a126d57283

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ao julgar o Tema Repetitivo n. 22, esta Corte fixou tese de que, comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da perda auditiva em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente.
  2. No caso, o Tribunal de origem expressamente consignou, ao julgar os embargos de declaração, que não houve comprovação da redução da capacidade laborativa, requisito essencial fixado em referido precedente, sendo indevido, portanto, o auxílio-acidente pleiteado.
  3. A inversão do que ficou decidido demandaria o reexame do contexto fático-probatório, o que encontra empecilho na Súmula n. 7/STJ.
  4. Conforme jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula n. 7/STJ é óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Ao julgar o Tema Repetitivo n. 22, esta Corte fixou tese de que, comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da perda auditiva em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente. 2. No caso, o Tribunal de origem expressamente consignou, ao julgar os embargos de declaração, que não houve comprovação da redução da capacidade laborativa, requisito essencial fixado em referido precedente, sendo indevido, portanto, o auxílio-acidente pleiteado. 3. A inversão do que ficou decidido demandaria o reexame do contexto fático-probatório, o que encontra empecilho na Súmula n. 7/STJ. 4. Conforme jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula n. 7/STJ é óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUXÍLIO-ACIDENTE - PERDA AUDITIVA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE) STJ - <<REsp 1095523>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 22) (AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - FALTA DE COMPROVAÇÃO - REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgInt no AREsp 1813536>>-SP, <<AgRg no REsp 1580796>>-SP (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA) STJ - <<AgInt no AREsp 1832859>>-GO, <<REsp 1583052>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.