O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 237 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Descontos Fiscais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Descontos Previdenciários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Documental Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Auxílio/Cesta Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Caixa de Previdência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Plano de Incentivo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-02-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-06-20 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-11-21 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2018-05-08 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/190 - 2020-06-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2021-04-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/213 - 2021-07-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2021-07-21 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2021-08-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2021-08-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2021-08-10 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2021-08-12 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2022-08-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2022-08-08 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2022-09-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181 - 2022-09-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2022-09-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/235 - 2022-09-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/236
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2017-06-20 trata do assunto oficial «Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2017-11-21 trata do assunto oficial «Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2018-05-08 trata do assunto oficial «Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/190
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-07-23T21:14:57.958000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-07-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170208112346
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-02-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d2335511b7e5c8c1ba84f16d9531742ed5231d2db4f92123ff643b2191d37061
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 237 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-08 a 2022-09-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-09-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-09
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-09-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-09-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-09-06
- Publicação (TPU 92)
- 2022-09-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Descontos Fiscais | Descontos Previdenciários | Contratuais | Documental | Auxílio/Cesta Alimentação | Caixa de Previdência | Plano de Incentivo | Divisor de Horas Extras | FGTS | Acúmulo de Função | Alteração da Jornada | Controle de Jornada | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Adicional de Horas Extras | Base de Cálculo | Divisor | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Intervalo 15 Minutos Mulher | Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação | Base de Cálculo | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Auxílio/Tíquete Alimentação | Diferenças por Desvio de Função | Plano de Cargos e Salários | Promoção | Aposentadoria
Atos 1–40 de 237. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000905020175060412 no TRT6 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Descontos Fiscais | Descontos Previdenciários | Contratuais | Documental | Auxílio/Cesta Alimentação | Caixa de Previdência | Plano de Incentivo | Divisor de Horas Extras | FGTS | Acúmulo de Função | Alteração da Jornada | Controle de Jornada | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Adicional de Horas Extras | Base de Cálculo | Divisor | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Intervalo 15 Minutos Mulher | Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação | Base de Cálculo | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Auxílio/Tíquete Alimentação | Diferenças por Desvio de Função | Plano de Cargos e Salários | Promoção | Aposentadoria”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PETROLINA - 02A VARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 237 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-09-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d2335511b7e5c8c1ba84f16d9531742ed5231d2db4f92123ff643b2191d37061. SHA-256 do comentário:3b2b5ad0d48af4fc5bd16ae9ca1a574d28c4d1ce72a4b533cb3b7f424a69a049.